Perguntas Frequentes

Sabemos que o universo jurídico e as regras de isenção tributária podem gerar muitas dúvidas, especialmente quando se trata de documentos médicos e prazos retroativos. Para ajudar você, aposentado, pensionista ou familiar, reunimos nesta página as respostas para as perguntas mais frequentes que recebemos diariamente em nosso escritório. Nosso objetivo é esclarecer seus direitos de forma simples, transparente e sem termos técnicos complicados. Navegue pelas dúvidas abaixo e, caso precise de uma análise personalizada para o seu caso específico, lembre-se de que nossa equipe está à disposição para um atendimento gratuito através do WhatsApp: (11) 92133-0725.
O que é a isenção de Imposto de Renda por doença grave?
É um direito garantido pela Lei Federal 7.713/88 que desobriga aposentados, pensionistas e militares reformados portadores de determinadas doenças graves de pagarem o Imposto de Renda sobre seus rendimentos de previdência.
Quem tem direito a essa isenção?
Aposentados, pensionistas, beneficiários de previdência privada e militares reformados ou da reserva que tenham sido diagnosticados com uma das doenças graves listadas na Lei 7.713/88. Esse direito também se estende integralmente aos filhos e herdeiros de aposentados ou pensionistas que já faleceram. Se o seu familiar preenchia os requisitos da lei e continuou sofrendo descontos de Imposto de Renda nos últimos anos de vida, a família pode reaver esses valores através do espólio (conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pela pessoa falecida, legalmente representado pelos seus herdeiros ou pelo inventariante). Todo o imposto retido indevidamente nos 5 anos anteriores ao falecimento pode ser recuperado e revertido para os herdeiros legítimos.
Pessoas em atividade (trabalhadores da ativa) com doença grave têm direito?
Infelizmente, não. A lei atual garante o benefício exclusivamente para rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma ou previdência privada. Salários de pessoas que continuam trabalhando na ativa sofrem a tributação normal.
Quais são as doenças graves que dão direito ao benefício?
Câncer (neoplasia maligna), cardiopatia grave, Parkinson, Alzheimer (alienação mental), esclerose múltipla, cegueira (inclusive monocular), hanseníase, nefropatia grave (rim), hepatopatia grave (fígado), paralisia irreversível, tuberculose ativa, espondiloartrose anquilosante, doença de Paget, contaminação por radiação, AIDS e moléstias profissionais.
O que significa "restituição retroativa de 5 anos"?
Significa que, se você foi diagnosticado com a doença há alguns anos e continuou pagando Imposto de Renda, você tem o direito de receber de volta todo o dinheiro descontado indevidamente nos últimos 5 anos (60 meses).
Os valores da restituição dos 5 anos são corrigidos?
Sim. Todos os valores pagos indevidamente no passado são devolvidos com correção monetária calculada com base na taxa Selic, garantindo que o dinheiro não perca o poder de compra.
Tenho previdência privada (VGBL/PGBL). Também posso ficar isento?
Sim! A isenção do Imposto de Renda se aplica tanto aos recebimentos mensais (renda) quanto aos resgates em parcela única feitos de planos de previdência privada como VGBL e PGBL.
O benefício da isenção é vitalício (para sempre)?
Sim. Uma vez concedida, a isenção é vitalícia e o imposto deixa de ser retido na fonte definitivamente, garantindo tranquilidade financeira para o resto da vida.
O câncer precisa estar ativo ou em tratamento para dar direito à isenção?
Não. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou o entendimento de que mesmo o câncer curado (em período de acompanhamento médico e sem sintomas atuais) dá direito à isenção, pois o paciente ainda necessita de recursos para exames e controle.
O que é considerado "cardiopatia grave" para a lei?
Enquadram-se condições severas do coração como histórico de infarto, necessidade de cirurgia de ponte de safena ou mamária, colocação de stents, angioplastia, insuficiência cardíaca crônica e miocardiopatias graves.
O que significa "alienação mental" na lista de doenças?
Trata-se de condições que alteram as faculdades mentais e a capacidade de discernimento do paciente, incluindo quadros avançados de Alzheimer, demência senil, esquizofrenia e estados confusionais crônicos.
Quem tem cegueira em apenas um olho (monocular) tem direito?
Sim. A jurisprudência dos tribunais garante expressamente o direito à isenção de Imposto de Renda para portadores de cegueira monocular, não sendo obrigatório perder a visão de ambos os olhos.
O que são as "moléstias profissionais" que dão direito?
São doenças desenvolvidas em decorrência da atividade profissional ou das condições do ambiente de trabalho (como LER/DORT severas, perda auditiva induzida por ruído, problemas na coluna causados por esforço repetitivo de trabalho, etc.).
Quanto custa para fazer a análise inicial do meu caso?
Nada. A avaliação inicial dos seus laudos, exames e da viabilidade do seu direito é totalmente gratuita e sem compromisso em nosso escritório.
Como funciona o pagamento dos honorários do escritório?
Trabalhamos no modelo de contrato de êxito absoluto (success fee). Isso significa que você só paga se nós garantirmos a sua isenção. Não há custos iniciais tirados do seu bolso.
O pedido de isenção deve ser feito na Receita Federal ou na Justiça?
Depende do caso. Muitas vezes o pedido pode ser iniciado administrativamente perante o órgão pagador (INSS, SPPREV, etc.). No entanto, quando há demora excessiva ou recusa injusta, ingressamos com uma ação judicial para garantir o direito de forma mais rápida e segura.
Quais documentos eu preciso ter para iniciar o processo?
Os principais documentos são: RG e CPF, comprovante de residência, o último demonstrativo de pagamento do benefício (holerite/extrato do INSS) e, principalmente, laudos médicos, exames, relatórios de biópsias ou prontuários que comprovem a doença e a data do diagnóstico.
O laudo médico precisa ser necessariamente de um hospital público ou do SUS?
Para o pedido judicial, não. A justiça aceita laudos, exames e relatórios emitidos por médicos particulares ou de convênios privados, desde que comprovem de forma clara e inequívoca a existência da enfermidade.
Recebo pensão por morte de um cônjuge e tenho doença grave. Tenho direito?
Sim. Pensionistas de qualquer natureza, sejam de regimes públicos ou privados, têm exatamente o mesmo direito à isenção que os aposentados tradicionais.
Sou militar reformado/da reserva. A lei também se aplica a mim?
Sim. A Lei 7.713/88 estende expressamente o benefício da isenção do Imposto de Renda aos militares reformados ou transferidos para a reserva remunerada.
O governo pode cancelar minha isenção depois de alguns anos?
Na via judicial, quando a isenção é concedida de forma definitiva, o Estado não pode cancelá-la unilateralmente, garantindo a segurança jurídica do beneficiário.
E se a pessoa portadora da doença grave já tiver falecido? Os herdeiros podem pedir a restituição?
Sim. Se o aposentado ou pensionista faleceu com a doença grave e pagou Imposto de Renda nos últimos anos de vida de forma indevida, os herdeiros legítimos ou o inventário podem requerer judicialmente a restituição desses valores dos últimos 5 anos.
Quanto tempo demora o processo para parar o desconto na fonte?
O tempo varia de acordo com o órgão pagador ou a vara judicial. No entanto, em ações judiciais, costumamos solicitar um pedido de liminar (tutela de urgência) logo no início, para tentar cortar o desconto do imposto em poucos meses, antes mesmo do fim definitivo do processo.
Tenho duas aposentadorias de fontes diferentes. A isenção vale para as duas?
Sim. Se você recebe, por exemplo, uma aposentadoria do INSS e outra de um regime próprio de servidor público, ambas ficarão totalmente isentas do desconto do Imposto de Renda.
A isenção de IR também zera o desconto da contribuição previdenciária (previdência)?
Não. A Lei 7.713/88 trata exclusivamente da isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). A contribuição previdenciária mensal continua seguindo as regras normais do seu regime de aposentadoria.
Se eu tiver mais de uma doença da lista, recebo duas isenções ou mais dinheiro?
Não. A isenção é total sobre o rendimento do benefício, independentemente de quantas doenças da lista o paciente possua. Ter mais de uma condição ajuda a reforçar a certeza jurídica do direito, mas o benefício financeiro final é o mesmo.
O que acontece se o meu pedido administrativo for negado pelo INSS ou pela fonte pagadora?
Muitos pedidos são negados administrativamente por formalidades excessivas das juntas médicas do governo. Se isso acontecer, nossa equipe ingressa com uma ação judicial, onde os juízes costumam ter uma visão muito mais justa e humana com base nos exames do paciente.
É preciso agendar uma consulta presencial no escritório para dar entrada?
Não há necessidade. Realizamos todo o atendimento, análise de documentos e assinatura do contrato de forma 100% digital e segura via WhatsApp e e-mail. Isso proporciona total conforto e proteção para o paciente, que não precisa sair de casa.
Qual é o primeiro passo para eu descobrir se tenho direito à isenção e à restituição?
O primeiro passo é clicar no botão de atendimento do nosso site para falar com a nossa equipe especializada. Nós faremos uma triagem gratuita e analisaremos seus documentos sem qualquer custo inicial.
Tenho outras rendas, como aluguéis ou investimentos. A isenção também vale para elas?
Não. A isenção baseada na Lei 7.713/88 é exclusiva para os rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma ou previdência privada. Se você recebe aluguéis, lucros de empresas ou rendimentos de investimentos financeiros, essas outras fontes continuam sendo tributadas normalmente na sua declaração anual.
Fontes e Legislação Oficial
Para a sua total segurança e transparência, o direito à isenção é fundamentado estritamente na Legislação Federal brasileira. Você pode consultar o texto original e atualizado da lei diretamente nos portais oficiais do Governo: Publicação Original: Diário Oficial da União (DOU) de 23/12/1988, Seção 1, Página 25.283. Texto Compilado (Site do Planalto / Presidência da República): Você pode acessar a lei atualizada direto no portal da Presidência: Portal do Planalto - Lei nº 7.713/1988. Base Legal da Isenção: O direito específico para portadores de doenças graves está expressamente detalhado no Artigo 6º, Inciso XIV da referida lei. Garantia na Previdência Privada: O respaldo para a isenção sobre resgates e recebimentos de complementação de aposentadoria (PGBL/VGBL) é consolidado pelo Decreto Federal nº 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda).